Escritura de Compra e Venda de Imóveis

Escritura de Compra e Venda de Imóveis

O que é escritura pública?

A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião.

A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município.

Existem vários tipos de Escrituras Públicas, dentre eles: a de Compra e Venda; a de Cessão de Direitos Hereditários; a de Cessão de Direitos de Posse; a de Reconhecimento de Paternidade; a de Confissão de Dívida; a de Convenção de Condomínio; a de Declaração de União Estável; a de Desapropriação Amigável; a de Divórcio Consensual; a de Separação Consensual; a de Doação (com reserva de usufruto ou não); a de Pacto Antenupcial; a de Permuta; etc.

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Documentação

PESSOA FÍSICA:

  1. Cópia autenticada do documento de identidade com RG e CPF do vendedor(a) e do cônjuge;
  2. Cópia autenticada do documento de identidade com RG e CPF do, comprador(a), e do cônjuge;
  3. Certidão de casamento / certidão de nascimento;
  4. Se alguma das partes forem representados por procuração, esta deverá ser pública e original. Se for de fora desta Comarca, deverá ter o sinal público reconhecido;
  5. Matrícula do imóvel contendo a certidão narrativa e de ônus e de ações reais (atualizada);
  6. Guia de recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), juntamente com o comprovante de pagamento (Prefeitura);
  7. Certidão negativa de tributos municipais, expedida pela Prefeitura de Boa Vista;
  8. Certidão negativa da Receita Federal: pode ser dispensável pela parte compradora;
  9. Certidão negativa da Justiça Estadual e Federal, ambas expedidas pelos sites dos Tribunais;
  10. Declaração do valor da compra: contrato com compra e venda ou recibo de compra e venda;

OBS: Todas as certidões em nome do vendedor (a).

PESSOA JURÍDICA: além dos documentos acima elencados, apresentar também:

  1. Cópia autenticada do contrato social e de todas as alterações contratuais posteriores ou a última alteração consolidada e cadastro ativo no CNPJ;
  2. Certidão Simplicada emitida pela Junta Comercial;
  3. Documento de identidade com RG e CPF dos representantes da empresa;
  4. Certidão Negativa da Receita Federal.
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