Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários
O que é escritura pública?
A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião.
A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município.
Existem vários tipos de Escrituras Públicas, dentre eles: a de Compra e Venda; a de Cessão de Direitos Hereditários; a de Cessão de Direitos de Posse; a de Reconhecimento de Paternidade; a de Confissão de Dívida; a de Convenção de Condomínio; a de Declaração de União Estável; a de Desapropriação Amigável; a de Divórcio Consensual; a de Separação Consensual; a de Doação (com reserva de usufruto ou não); a de Pacto Antenupcial; a de Permuta; etc.

Documentação
PESSOA FÍSICA:
- Documento de identidade com RG e CPF do cedente, cessionário e de seus respectivos cônjuges, acompanhados de certidão de casamento (quando casados);
- Se alguma das partes forem representados por procuração, esta deverá ser pública e original. Se for de fora desta Comarca, deverá ter o sinal público reconhecido;
- Certidão de óbito do de cujus;
- Comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI), quando a cessão for onerosa;
- Comprovante do recolhimento do imposto de doação (ITCD), quando a cessão for gratuita;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Certidão negativa de feitos cíveis ajuizados nas Justiças Estadual e Federal
SE O BEM CEDIDO FOR IMÓVEL:
- Certidão do imóvel: narrativa e de ônus e de ações reais (atualizada);
- Certidão negativa de tributos municipais, expedida pelo site da Prefeitura de Boa Vista;
- Certidão negativa da Receita Federal: pode ser dispensável pela parte cessionária.
PARA OUTROS BENS: Comprovante de propriedade do bem. Ex: carro, trazer CRLV.
OBS: Todas as certidões em nome do de cujus.
PESSOA JURÍDICA: além dos documentos acima elencados, apresentar também:
- Cópia autenticada do contrato social e de todas as alterações contratuais posteriores ou a última alteração consolidada e cadastro ativo no CNPJ;
- Documento de identidade com RG e CPF dos representantes da empresa;
- Certidão Negativas de Débitos do INSS;
- Certidão Negativa da Receita Federal.
QUANDO O IMÓVEL FOR RURAL:
- Comprovante de pagamento do ITR dos últimos 5 (cinco) anos;