Escritura Pública de Doação
O que é escritura pública?
A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião.
A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município.
Existem vários tipos de Escrituras Públicas, dentre eles: a de Compra e Venda; a de Cessão de Direitos Hereditários; a de Cessão de Direitos de Posse; a de Reconhecimento de Paternidade; a de Confissão de Dívida; a de Convenção de Condomínio; a de Declaração de União Estável; a de Desapropriação Amigável; a de Divórcio Consensual; a de Separação Consensual; a de Doação (com reserva de usufruto ou não); a de Pacto Antenupcial; a de Permuta; etc.

Documentação
CÓPIAS AUTENTICADAS:
- Documento de identidade com RG e CPF do doador, e do cônjuge (quando casado);
- Documento de identidade com RG e CPF do donatário, e do cônjuge (quando casado);
- Se alguma das partes forem representados por procuração, esta deverá ser pública e original. Se for de fora desta Comarca, deverá ter o sinal público reconhecido;
- Guia de recolhimento do imposto de doação (ITCD/SEFAZ-RR), juntamente com o comprovante de pagamento;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Certidão negativa de débitos estaduais (SEFAZ);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
- Certidão negativa de feitos cíveis ajuizados na Justiça Estadual e Federal;
- Certidão negativa da Receita Federal.
SE A DOAÇÃO FOR DE IMÓVEL:
- Certidão de Ônus Reais e de Ações Reais Reipersecutórias relativa ao imóvel, expedida pelo serviço de Registro de Imóveis – Validade de 30 dias.
- Certidão negativa de tributos municipais, expedida pelo site da Prefeitura de Boa Vista.
IMÓVEL RURAL:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.
- Comprovantes de pagamento do ITR dos últimos 5 (cinco) anos.
PARA OUTROS BENS:
Comprovante de propriedade do bem. Ex: carro, trazer CRLV.
OBS: Todas as certidões em nome do doador.