Escritura Pública de Doação

Escritura Pública de Doação

O que é escritura pública?

A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião.

A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município.

Existem vários tipos de Escrituras Públicas, dentre eles: a de Compra e Venda; a de Cessão de Direitos Hereditários; a de Cessão de Direitos de Posse; a de Reconhecimento de Paternidade; a de Confissão de Dívida; a de Convenção de Condomínio; a de Declaração de União Estável; a de Desapropriação Amigável; a de Divórcio Consensual; a de Separação Consensual; a de Doação (com reserva de usufruto ou não); a de Pacto Antenupcial; a de Permuta; etc.

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Documentação

CÓPIAS AUTENTICADAS:

  1. Documento de identidade com RG e CPF do doador, e do cônjuge (quando casado);
  2. Documento de identidade com RG e CPF do donatário, e do cônjuge (quando casado);
  3. Se alguma das partes forem representados por procuração, esta deverá ser pública e original. Se for de fora desta Comarca, deverá ter o sinal público reconhecido;
  4. Guia de recolhimento do imposto de doação (ITCD/SEFAZ-RR), juntamente com o comprovante de pagamento;
  5. Certidão negativa de débitos municipais;
  6. Certidão negativa de débitos estaduais (SEFAZ);
  7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
  8. Certidão negativa de feitos cíveis ajuizados na Justiça Estadual e Federal;
  9. Certidão negativa da Receita Federal.

SE A DOAÇÃO FOR DE IMÓVEL:

  1. Certidão de Ônus Reais e de Ações Reais Reipersecutórias relativa ao imóvel, expedida pelo serviço de Registro de Imóveis – Validade de 30 dias.
  2. Certidão negativa de tributos municipais, expedida pelo site da Prefeitura de Boa Vista.

IMÓVEL RURAL:

  1. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.
  2. Comprovantes de pagamento do ITR dos últimos 5 (cinco) anos.

PARA OUTROS BENS:

Comprovante de propriedade do bem. Ex: carro, trazer CRLV.

OBS: Todas as certidões em nome do doador.

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