Escritura Pública de Usucapião
O que é escritura pública?
A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião.
A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município.
Existem vários tipos de Escrituras Públicas, dentre eles: a de Compra e Venda; a de Cessão de Direitos Hereditários; a de Cessão de Direitos de Posse; a de Reconhecimento de Paternidade; a de Confissão de Dívida; a de Convenção de Condomínio; a de Declaração de União Estável; a de Desapropriação Amigável; a de Divórcio Consensual; a de Separação Consensual; a de Doação (com reserva de usufruto ou não); a de Pacto Antenupcial; a de Permuta; etc.

Documentação
Documentação necessária (cópias autenticadas):
- Petição requerendo à lavratura de usucapião extrajudicial com histórico de posse e situação atual do bem;
- OAB do Advogado;
- Documento de identidade com RG e CPF do solicitante e cônjuge, se houver; dos confinantes e proprietário do imóvel;
- Certidão de casamento solicitante;
- Recibos de IPTU pagos durante o período (extrato de movimentação do IPTU)
- Recibo de compra e venda;
- Conta de luz, água, etc pagos no período (pode ser um relatório comprovando o período que o imóvel está cadastrado em nome do solicitante);
- Certidão Narrativa do Cartório do Registro de imóvel atualizada;
- Certidão de valor venal do imóvel (Prefeitura);
- Memorial descritivo, ART, Planta do imóvel com assinatura dos confinantes;
OBS: Após análise, poderá ser solicitada a complementação da documentação.
TABELA DE EMOLUMENTOS CONFORME LIMINAR DE 30/04/2017 - DES. ALMIRO PADILHA Processo PJ-e N.º 0600035-02.2017.8.23.0000 Índice de Correção - IGPM - IBGE de 01/01/2019 a 31/12/2019 Fator de Correção (FC): 0,0448.
Escritura Pública de ata Notarial sem valor Declarado, Incluindo um Translado.
Sem determinação de valores | R$ 205,51 |