Escritura Pública para Lavra Ata Notarial para Fins de Usucapião

Escritura Pública de Usucapião

O que é escritura pública?

A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião.

A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município.

Existem vários tipos de Escrituras Públicas, dentre eles: a de Compra e Venda; a de Cessão de Direitos Hereditários; a de Cessão de Direitos de Posse; a de Reconhecimento de Paternidade; a de Confissão de Dívida; a de Convenção de Condomínio; a de Declaração de União Estável; a de Desapropriação Amigável; a de Divórcio Consensual; a de Separação Consensual; a de Doação (com reserva de usufruto ou não); a de Pacto Antenupcial; a de Permuta; etc.

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Documentação

Documentação necessária (cópias autenticadas):

  1. Petição requerendo à lavratura de usucapião extrajudicial com histórico de posse e situação atual do bem;
  2. OAB do Advogado;
  3. Documento de identidade com RG e CPF do solicitante e cônjuge, se houver; dos confinantes e proprietário do imóvel;
  4. Certidão de casamento solicitante;
  5. Recibos de IPTU pagos durante o período (extrato de movimentação do IPTU)
  6. Recibo de compra e venda;
  7. Conta de luz, água, etc pagos no período (pode ser um relatório comprovando o período que o imóvel está cadastrado em nome do solicitante);
  8. Certidão Narrativa do Cartório do Registro de imóvel atualizada;
  9. Certidão de valor venal do imóvel (Prefeitura);
  10. Memorial descritivo, ART, Planta do imóvel com assinatura dos confinantes;

OBS: Após análise, poderá ser solicitada a complementação da documentação.

TABELA DE EMOLUMENTOS CONFORME LIMINAR DE 30/04/2017 - DES. ALMIRO PADILHA Processo PJ-e N.º 0600035-02.2017.8.23.0000 Índice de Correção - IGPM - IBGE de 01/01/2019 a 31/12/2019 Fator de Correção (FC): 0,0448.

Escritura Pública de ata Notarial sem valor Declarado, Incluindo um Translado.

Sem determinação de valores R$ 205,51
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