Procuração

Procuração Pública

O que é procuração?

A procuração é o instrumento do mandato. Mandato é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.

Procuração nada mais é do que instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que esta não poderia estar presente.

Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

A representação para a prática de atos mais simples pode ser feita utilizando-se uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório.

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Documentação

● Documentos necessários: Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração?

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar os seus documentos pessoais originais (RG e CPF) e certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias).

Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar o original ou cópia autenticada do contrato social e suas alterações, a ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

Dados pessoais do procurador:  nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Objeto: Para procurações relativas à venda de imóveis, deverá ser apresentada a certidão de matrícula do imóvel e para procurações relativas à venda de veículos, deverá ser apresentado o documento de propriedade do mesmo

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